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CÚRIA DIOCESANA 3c203r

Nos termos do Cânon 369 do Código de Direito Canônico, a Diocese “é uma porção do povo de Deus confiada ao pastoreio do Bispo com a cooperação do Presbitério, de modo tal que, unindo-se ela a seu Pastor e, pelo Evangelho e pela Eucaristia, reunida por ele no Espírito Santo, constitua uma Igreja particular, na qual está verdadeiramente presente e operante a Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica”. 541x13

Havendo uma Diocese, há que ser instituída a Cúria Diocesana que, segundo definição do Cânon 469 do Código de Direito Canônico, se constitui dos “organismos e pessoas que ajudam o Bispo no governo de toda a Diocese, principalmente na direção da ação pastoral, no cuidado da istração da Diocese e no exercício do poder judiciário”.

A Cúria istra a economia da Diocese e orienta os párocos e responsáveis pelas paróquias nos assuntos istrativos e financeiros, mantendo também arquivados os livros nos quais são registrados todos os batismos, crismas e matrimônios realizados nas paróquias da Diocese.

Para realização de seus objetivos, a Cúria Diocesana conta com a cooperação dos Vigários Gerais, dos Decanos, do Chanceler e do Ecônomo, dentre outros organismos.

Fonte: Sociedade Brasileira de Canonistas

Padre Ivan Vieira dos Anjos 6a5l2l

Coordenador de Pastoral

Irmã Cecília Melita m3t4d

Religiosa

Padre João César 60291x

Ecônomo

Carlos Domiro Marques 6o646b

Secretário